ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA CHICO XAVIER

CAPÍTULO I

Da denominação, fins e sede

Art. 1º - O Centro Espírita Chico Xavier, fundado em 18 de abril de 1997, neste Estatuto designado “Centro”, é uma organização religiosa, com duração indeterminada e sediada na cidade de Criciúma, SC, na Rua Constantina Dalmolin Zanette, nº 301, Bairro Santo Antonio, CEP 88809-358, e que tem por objeto e fins:
I - o estudo, prática e divulgação da Doutrina Espírita como religião, filosofia e ciência, nos moldes da Codificação  de Allan Kardec;
II - a evangelização da criança, do jovem e de adultos;
III - a prática da caridade espiritual, moral e material como dever social e princípio de moral cristã, como exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo, por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;
IV - obediência ao programa federativo, na busca de contínuo aperfeiçoamento doutrinário, mediante adesão ao órgão federativo Espírita do Estado. 
V - a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.
Parágrafo único – Os objetivos e finalidades do Centro fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias. 
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Centro adota os seguintes princípios e diretrizes:
I - não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
II - todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;
III - não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore" ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição;
IV - todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V - na manutenção das finalidades e dos objetivos do Centro, todos os recursos são aplicados no território nacional.
Art. 3º - O Centro reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II

Do quadro social

Seção I

Dos Associados

Art. 4º - O Centro compor-se-á de ilimitado número de sócios, pessoas físicas, maiores de 18  anos ou emancipados,que adotando os princípios do Espiritismo, a ele se associem, com aceitação das obrigações decorrentes desse ato.
Art. 5 ° -  Dividem-se os sócios nas seguintes categorias: I  - Fundadores; II – Efetivos;
§ 1º - Sócios Fundadores são aqueles que assinaram a primeira Ata da Entidade.
§ 2º - Sócios Efetivos são aqueles que, a critério da Diretoria trabalham, e participam efetivamente das atividades do Centro com interesse e satisfatório desempenho.

Seção II

Da Admissão e do Desligamento

Art. 6º - A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 7º - O desligamento do associado ocorrerá:
I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
III - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o Centro ou ainda, por inobservância dos deveres prescritos neste Estatuto
Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à
Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.

Seção III

Dos Direitos e Deveres

Art. 8º - São direitos dos associados:
I - tomar parte nas Assembléias Gerais, nas reuniões públicas e, quando convidados, nas privativas, votar e ser votado para os cargos eletivos desde que gozem de plena capacidade jurídica e estejam em dia com seus Deveres;
II - fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
III - assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 9º - São deveres dos associados:
I - estudar a Doutrina Espírita através de participação efetiva nos Grupos de Estudo regularmente instituídos e pautar os seus atos dentro dos preceitos da moral cristã;
II - cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
III - manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
IV - contribuir mensalmente, na forma do artigo 10 do presente Estatuto;
V - cumprir fielmente os fins da instituição;
VI - prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído quer propondo novos associados e colaboradores;
VII - atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte.
VIII - A inobservância dos deveres prescritos neste estatuto constituirá motivo para a exclusão de qualquer sócio, a critério da diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, no prazo de trinta dias, a partir da decisão.

Seção IV

Da Contribuição

Art. 10º - O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela para a manutenção e desenvolvimento da Entidade.
Art. 11º - Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa formal da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. Os associados dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo continuarão com os mesmos direitos e deveres.
Art. 12º - O associado que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo.

CAPÍTULO III

Dos colaboradores

Art. 13º - O Centro manterá um quadro de colaboradores permanentes ou eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.
§ 1ºEntende-se como Colaborador Permanente aquele que contribua, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria.
§ 2º Colaborador Eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades do Centro ou que se inscreva para contribuir esporadicamente com recursos financeiros.
Art. 14º - São direitos e deveres dos Colaboradores Permanentes, além de outros dispostos no Regimento Interno:
I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
II - participar como convidados de cursos eventuais e atividades práticas promovidas pelo Centro;
III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;
IV - participar ao Centro a mudança de domicílio.
Parágrafo único. Aos Colaboradores Eventuais são assegurados os direitos constantes deste artigo.

CAPÍTULO IV

Do patrimônio e da receita

Art. 15º - O patrimônio do Centro constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 16º - Os bens Imóveis de propriedade da instituição não poderão ser onerados, permutados, vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral específica, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Art. 17º - Os bens Móveis de valor inferior a três (03) Salários Mínimos poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral.
Parágrafo único. No caso de valor superior, haverá necessidade de aprovação de Assembléia Geral específica.
Art. 18º - A totalidade da renda ou receita, oriundos de fontes diversas, será integralmente aplicada na constituição e ampliação do patrimônio e, de obras de filantropia, no cumprimento do programa da entidade com vistas à manutenção e desenvolvimentos de seus objetivos sociais.
Art. 19º - Constituem fontes de recursos do Centro:
I - contribuições dos associados e colaboradores;
II - subvenções financeiras do Poder Público e convênios;
III - doações, legados e aluguéis;
IV - juros e rendimentos;
V - promoções beneficentes;
VI - venda de produtos e serviços realizados pelo Centro, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.

CAPÍTULO V

Da administração

Art. 20° - O Centro será administrado pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral dos Sócios;
b) Diretoria;  
c) Conselho Fiscal.
Seção I
Da Assembléia Geral

Art. 21º - A Assembléia Geral, órgão soberano do Centro, é constituída pelos associados Fundadores e Efetivos no uso de seus direitos e em dia com seus deveres, para eleição ou tomada de decisões.
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de março, para aprovação das contas.
§ 2º Uma Assembléia Geral Ordinária será realizada bienalmente até o dia 30 de abril, nos termos do art. 36º, para eleição e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal através de escrutínio secreto ou por aclamação.
§ 3º A Assembléia Geral reunir-se-á Extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou  por um quinto dos sócios no gozo dos seus direitos e em dia no cumprimento de seus deveres.
Art. 22º - Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho fiscal;
II - reformar este Estatuto e resolver casos omissos;
III - escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria;
IV - destituir membros da Diretoria se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
V - decidir sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal.
§ 1º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
§ 2º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes. 
Art. 23º -  A Assembléia Geral só poderá funcionar em primeira convocação com o número mínimo de dois terços dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número de associados.
§ 1º A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social, com antecedência mínima de sete (07) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.
§ 2º Toda Assembléia Geral terá ata registrada em livro próprio.
§ 3º Apurada a presença de número legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente do Centro ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no inciso III do artigo 27, oportunidade em que passará a direção ao presidente então escolhido pela plenária.

Seção II

Da Diretoria

Art. 24º - O Centro será administrado por uma Diretoria Executiva, eleita e empossada  no mês de abril, a cada dois anos. Seus Membros poderão ser reeleitos, isolada ou conjuntamente, com a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
Art. 25° - Subordinados à Diretoria, o Centro poderá manter os seguintes Departamentos especializados: de Infância e Juventude, de Serviço Assistencial Espírita, de Divulgação Doutrinária, Mediúnico, de Eventos e Patrimonial bem como alterar, extinguir ou criar outros Departamentos, os quais  terão seus regimentos aprovados pela Diretoria.
Art. 26º -  Compete à Diretoria:
I - dirigir e administrar o Centro, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
II - desenvolver o programa de atividades do Centro;
III - estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV - decidir sobre medidas administrativas;
V - designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
VI - autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral;
VII - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIII - propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;
IX - elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.
X - reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos da diretoria.
Art. 27º - Compete ao Presidente:
I - representar a instituição em juízo ou fora dele;
II - coordenar todas as atividades do Centro de acordo com o presente Estatuto e demais normas;
III - presidir as reuniões da Diretoria e convocar e instalar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;
Parágrafo único - ressalvados os direitos de convocação pelos sócios ou demais Membros da Diretoria, conforme expresso no art. 21°- § 3º;
IV - assinar com o Secretário a documentação do Centro;

V - assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;
VI - elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral;
VII - organizar a representação do Centro junto ao órgão de unificação do Movimento Espírita correspondente.
VIII - acompanhar e supervisionar as atividades de todos os Departamentos instalados;
IX - designar ou dispensar os dirigentes dos departamentos submetendo essas deliberações à homologação da diretoria;
Art. 28º -  Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
II - convocar a Assembléia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.
III - prestar eficiente colaboração para um melhor desempenho dos Departamentos.
Art. 29º - Compete ao 1º Secretário:
I - organizar e manter em ordem os serviços administrativos e de secretaria;
II - assessorar o Presidente durante as reuniões;
III - redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;
IV - assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros;
V - redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
VI - cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;

VII - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;
VIII - assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 30º -  Compete ao 2º Secretário:
I  - Substituir o 1° Secretário em suas faltas e impedimentos;
II - Prestar colaboração no controle das atividades.
Art. 31º - Compete ao 1º Tesoureiro:
I - manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
II - assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV - arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
V - trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;
VI - apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VII - organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembléia Geral.
Parágrafo único. Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador.
Art. 32º - Compete ao 2º Tesoureiro:
I - Substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - Prestar colaboração no controle e guarda do patrimônio financeiro e econômico do Centro.

Art. 33º - Os membros da Diretoria poderão acumular, quando necessário, a função de Dirigente de Departamento.

Seção III

Do Conselho Fiscal

Art. 34º -  O Conselho Fiscal é composto de três (03) membros titulares, e  três  (03) suplentes todos associados, eleitos e considerados empossados pela Assembléia Geral.
§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 35º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - dar parecer por escrito nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
II - impugnar as contas quando necessário;
III - reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
IV - fiscalizar a gestão econômico-financeira do Centro.
V - Examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria, levantando qualquer irregularidade e fazendo a respectiva comunicação à esta ou à Assembléia Geral, conforme o caso;

CAPÍTULO VI

Das eleições

Art. 36º - A ELEIÇÃO  E POSSE da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada até o dia 30 (trinta) do mês de ABRIL, sendo de dois (02)  anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma:
I - convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliar a eleição;
II - não será permitido o voto por procuração;
III - somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;
IV - apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII

Das disposições gerais

Art. 37º - Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.
Art. 38º - Não será permitida, aos associados, Departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.
Art. 39º - O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 40º - A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita do Centro, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.
Art. 41º - O Centro poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
§ 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.
§ 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo Centro, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.

Art. 42º - Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão usar o Centro ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembléia Geral.
Art. 43º - Em caso de dissolução do Centro, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembléia Geral, a totalidade de seu patrimônio reverterá em beneficio de outra entidade espírita legalmente constituída, funcionando na localidade e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou, em sua falta, de outra indicada pelo órgão Federativo Espírita do Estado de Santa Catarina.
Art. 44º -  Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV).
§ 1º. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.
§ 2º.  As reformas propostas não poderão atingir, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:
I - a natureza espírita da instituição;
II - a destinação social, sempre Espírita, do Patrimônio.
Art. 45° - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em nome do Centro.

CAPÍTULO VIII

Da disposição transitória

Art. 46. A Diretoria e o Conselho Fiscal empossados na data de 30 de abril de 2009 terão o mandato mantido até 30 de abril de 2011, após o que, o mandato dos respectivos cargos será o estabelecido no artigo 36.
Art. 47. Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de julho de 2009, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Diretoria Executiva:
  
Presidente:           José Ricardo Lindermann
Vice-Presidente:  Dorilda Rosa Esmeraldino

1° Secretário:      Ruth Silva Conti
2° Secretário:      Drayton Ignacio da Silva Junior

1° Tesoureiro:     Luiz César Stradiotto
2° Tesoureiro:     Gerson Vargas

Conselho Fiscal:

Titulares:

Eliane Maria dos Santos de Moraes
Kátia Rosane Nascimento Vargas
Sergio Luiz Nardi

 

 

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José Ricardo Lindermann                                    Dra Eliane Maria dos Santos de Moraes           
         Presidente                                                             Advogada – OAB/SC 2722